A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO FIXA OS SUBSÍDIOS DO AGENTES POLÍTICOS DO PRÓXIMO MANDATO

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Impulsionada pela iniciativa exclusiva do Poder Legislativo imposta pela obrigação legal estabelecida no artigo 29, V, VI, da Constituição Federal, artigo 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no artigo 21, VI, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de São Martinho fixou a remuneração do prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara, vereadores e secretário para o quadriênio 2021-2024.

A fixação dos subsídios é um encargo legal que deve ser realizado em data anterior às eleições municipais, visto que estabelece a remuneração dos membros da próxima legislatura. O poder/dever da Câmara Municipal de fixar o subsídio dos agentes políticos municipais em uma legislatura para viger na subsequente tem matriz constitucional, não podendo o Poder Legislativo Municipal se furtar ao cumprimento dessa competência exclusiva.

Porém a LC 173/2020, instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) onde ficaram estabelecidas as proibições colocadas no art. 8º, que trata precipuamente da vedação a implementação de medidas que determinem aumento de despesa com pessoal pelo prazo determinado na lei.

Neste sentido, para que seja possível cumprir com ambas as obrigações legais, a Câmara Municipal de São Martinho, fixou por meio de projeto de lei aprovado no dia 06 de julho de 2020 o subsídio dos agentes políticos municipais para a próxima legislatura nos mesmos valores atuais, não havendo portanto qualquer espécie de reajuste e dando continuidade ao trabalho exercido com lisura, transparência e cumprindo com as obrigações legais.