PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • Publicado em: 14/05/2025 às 00:00   |   Imprimir

O que é a Câmara de Vereadores?

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprios, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.

Onde se localiza a sede da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal tem sua sede na Av. Jacob Ermindo Hartmann, nº 240, São Martinho – RS, CEP: 98690-000.

 

Horário de Atendimento da Câmara Municipal:

Segunda à Sexta-feira:

07h00min às 13h00min.



Como posso contatar a Câmara?


Através de contato telefônico pelos números: (55) 2211-1090.
 

Como posso fazer críticas e sugestões, tirar dúvidas, fazer denúncias ou solicitações?

Através da Ouvidoria da Câmara de Vereadores disponível no menu lateral deste site ou no link: https://www.camarasaomartinho.rs.gov.br/site/ouvidoria

Como posso requerer acesso a informações públicas?

Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no menu lateral deste site ou no link: https://www.camarasaomartinho.rs.gov.br/site/sic


Onde posso verificar as publicações da Câmara?

Através do site, ou no quadro mural de publicações situado na sede da Casa que é declarado imprensa oficial do Poder Legislativo.

Quem pode usar os espaços da sede da Câmara?

No plenário da Câmara, além das atividades pertinentes à função parlamentar, só poderão ser realizados atos mediante prévio requerimento, devidamente autorizado pelo presidente, para reuniões de caráter político, cultural, audiências públicas, júris e demais atividades inerentes ao Poder Público, seja Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário e seus órgãos.

O Plenário poderá ser cedido, por decisão do Presidente, a entidades sem fins lucrativos, mediante requerimento que deve ser protocolado junto à secretaria da Câmara Municipal, com antecedência.

Como é composta a Câmara Municipal?


A Câmara de São Martinho é composta por 9 (nove) vereadores conforme prevê a Lei Orgânica Municipal, eleitos na forma por ela estabelecida.

Quem é o gestor da Câmara?

O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Casa, dirigindo a Mesa e o Plenário, sendo o representante legal do Poder Legislativo Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Qual a função do vereador?

O vereador de forma geral é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. O vereador também elabora leis dentro de sua competência, bem como delibera sobre leis de iniciativa do Poder Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas reivindicações e é o intermediador entre o povo e o prefeito municipal.

Quando são realizadas as sessões plenárias?

As sessões plenárias ordinárias são em número de 2 (duas) ao mês, realizadas de acordo com o calendário oficial, que está disponível no link: https://www.camarasaomartinho.rs.gov.br/site/eventos. As sessões da Câmara são públicas, assegurando-se sempre a plena publicidade das matérias a serem tratadas, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através da imprensa, bem como através do site, no link: https://www.camarasaomartinho.rs.gov.br/site/projetos.

As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias, quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município.


Qual o período de recesso da Câmara?

A Câmara de Vereadores reúne-se, anualmente, na circunscrição do Município, independentemente de convocação, de 1° (primeiro) de fevereiro à (quinze) de julho e de 1º (primeiro) de agosto à 21 (vinte e um) de dezembro, salvo prorrogação, ou convocação extraordinária. No primeiro ano de Legislatura não há recesso no mês de janeiro.


O que é um projeto de Lei?

Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.

O que é a Lei Orgânica Municipal?

É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará. A lei Orgânica do Município de São Martinho pode ser acessada através do link: https://www.saomartinho.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7924&cdDiploma=99994


O que é o Regimento Interno da Câmara?

O Regimento Interno é o instrumento jurídico com função institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito à ordem. O Regimento Interno é editado mediante resolução legislativa, consoante disposições das Constituições da República, do Estado e da Lei Orgânica municipal, dependendo sempre de aprovação do Plenário, com o voto da maioria absoluta dos seus membros.

O que é o PPA?

O plano plurianual programa a atuação governamental para período de quatro anos, em geral, voltada para a ampliação da capacidade produtiva do setor público e o desenvolvimento socioeconômico e, portanto, implicando despesas classificadas como despesas de capital.

O que é a LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte, sobre metas e prioridades da Administração.

O que é a LOA?

O projeto de lei orçamentária deverá conter a discriminação das receitas e das despesas de forma a evidenciar a política econômico financeira e o programa de trabalho do Município, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Quais os prazos ao legislativo?

Deverão ser enviados para a Câmara nos seguintes prazos (art. 78, §8º da LOM):

O projeto do plano plurianual, será encaminhado até 31 de maio e devolvido para sanção até 31 de agosto.

O Projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia 30 de setembro e devolvido para a sanção até o dia 30 de outubro de cada ano.

O projeto de lei orçamentária do município será encaminhado até o dia 05 de novembro e devolvido para sanção até o dia 20 de dezembro.

O que são as comissões?

As Comissões são órgãos técnicos de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, de investigar fatos determinados de interesse da administração e, ainda, de representar o Legislativo.

O que são as Comissões permanentes?

São as de caráter técnico-legislativo ou especializado, tendo por finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas ao seu exame e sobre eles emitir parecer, além de exercer o acompanhamento de planos e programas governamentais e o controle dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como exercer a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito do respectivo campo temático e área de atuação.

O que são as comissões temporárias?

São as criadas para apreciar determinado estudo especializado, analisar projetos de lei complementar, inquéritos ou investigações especiais, bem como representativa da Câmara em atos, solenidades e durante o recesso parlamentar, e que se extinguem quando alcançado o fim a que se destinam, quando legislação superior determinar de outro modo.